TítuloAdministração pública. Outorga para extração de água subterrânea em poço artesiano. Admissibilidade. Embora se trate de competência legislativa concorrente, a União tutelou o interesse coletivo em detrimento do particular. Finalidade de consumo humano de água potável [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Coelho, Mariana Carvalho Victor
Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.345.403/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Francisco Falcão.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil e administrativo. Violação. Art. 535 do CPC/73. Incorrência. Extração de água subterrânea. Poço artesiano. Outorga da administração pública. Tutela do interesse coletivo em detrimento do particular. Legalidade da limitação administrativa para utilização de poço artesiano com a finalidade de consumo humano de água potável.
AssuntosPerfuração de poços, exploração, jurisprudência
Recursos hídricos, política, jurisprudência
Administração pública, jurisprudência
Abastecimento de água, política, jurisprudência
Águas subterrâneas, consumo, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 139-149, abr./jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111812
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