TítuloDireito adquirido e os recursos excepcionais: algumas observações elementares
Autor(es)Fonseca, José Arnaldo da
Data de publicação2002
ResumoApresenta algumas considerações elementares sobre direito adquirido e os recursos especial e extraordinário. Discorre sobre o controle difuso da constitucionalidade das leis em recurso especial. Trata sobre a incompatibilidade de lei com texto constitucional superveniente. Observa que a proteção do direito adquirido está fundamentada no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Afirma que decisão que proclama o direito adquirido em sua configuração de fato consumado idôneo anterior à lei nova e o salvaguarda assenta-se, inafastavelmente, em duplo fundamento: infraconstitucional e constitucional. Salienta que quando a decisão é proferida em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, para seu reexame, em sede recursal, impõe-se necessariamente o simultâneo ingresso dos recursos especial e extraordinário, o primeiro para a legislação federal, e o outro para a matéria constitucional, conforme orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal (Súmula 283) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 126), sob pena de preclusão. Analisa ainda o precedente julgamento do recurso especial e a hipótese de simultânea tramitação dos recursos especial e extraordinário.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosControle da constitucionalidade
Recurso especial
Recurso extraordinário
Direito adquirido
Interposição de recurso
EditoraAmérica Jurídica
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). As vertentes do Direito Constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. p. 307-318.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1210
Arquivo TamanhoFormato 
direito_adquirido_recursos_fonseca.pdf538.65 kBPDFVisualizar