TítuloAção civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2018
NotasComentário ao REsp 1.682.640/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação da reserva legal em área de preservação permanente em outro imóvel rural. Não cabimento.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 313-322, jan./mar. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122509
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