TítuloEmpresa é condenada a reparar dano ambiental por utilizar área de preservação permanente, suprimindo vegetação típica de restinga sobre dunas [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sá, Alessandra Almeida Neves Cícero de
Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2020
NotasJurisprudência comentada do Recurso Especial 1.544.928/SC.
AssuntosDano ambiental, jurisprudência
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência
Restinga, jurisprudência
Responsabilidade civil, aspectos ambientais
Proteção ambiental, jurisprudência
Desmatamento, jurisprudência
Meio ambiente, restauração, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 25, n. 100, p. 722-726, out./dez. 2020.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/149900
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