TítuloA assistência da União Federal nas causas cíveis
Autor(es)Pargendler, Ari
Data de publicação1980
ResumoDeclara que a União intervirá, obrigatoriamente, nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, os órgãos autônomos especiais e fundações. Discorre sobre a atuação dos Procuradores da República, mediante vista dos autos nos mandados de segurança. Ressalta que com a intervenção obrigatória da União, a Justiça Federal tornava-se competente para processar e julgar as causas das sociedades de economia mista e fundações. Esclarece que as causas propostas perante outros Juízes, se a União nelas intervier passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. Comenta que a partir do momento em que o Poder Público é chamado à autoria, o litígio assume caráter predominantemente administrativo. Por fim, resume que a intervenção da União desloca o processo do foro comum para o privativo.
AssuntosIntervenção de terceiros
Assistência simples
União federal, competência
FontePARGENDLER, Ari. A assistência da União Federal nas causas cíveis. Jurisprudência Brasileira, cível e comércio, n. 37, p. 15-45, 1980. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16887>. Acesso em: 17 fev. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16887
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