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dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationVELLOSO, Carlos Mário da Silva; ROSAS, Roberto; AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do (Coord.). Princípios constitucionais fundamentais: estudos em homenagem ao professor Ives Gandra da Silva Martins. São Paulo: Lex, 2005. p. 937-949.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17474-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractRessalta que quando a decisão rescindenda tiver baseado em texto de interpretação controvertida nos tribunais, não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei. Comenta o pronunciamento do STF sobre matéria constitucional que acarreta no âmbito interno e dos demais tribunais, a dispensabilidade da instalação do incidente de declaração de inconstitucionalidade. Esclarece que a sentença de mérito terá eficácia vinculante para o órgão julgador da ação rescisória e que extinta a declaratória sem julgamento de mérito, retoma curso a rescisória, que poderá ser decidida sem qualquer amarra para o órgão julgador. Ressalta que a suspensão da execução poderá ser determinada como antecipação da tutela na própria ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos. Salienta que se a norma constitucional foi ou não violada, decide o órgão julgador da rescisória, em apreciação insuscetível de controle pelo STF.en
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherLex-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectSegurança jurídicaen
dc.subjectControle da constitucionalidadeen
dc.subjectPrincípio constitucional, proteçãoen
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade-
dc.titleSegurança jurídica e supremacia da Constituição: a ação rescisória em matéria constitucionalen
dc.typeCapítulo de livroen
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seguranca_juridica_supremacia_zavascki.pdf807.8 kBPDFVisualizar