TítuloSupremacia da Constituição e controle das decisões judiciais
Autor(es)Maia Filho, Napoleão Nunes
Data de publicação1999
ResumoAborda a idéia de que há, nas estruturas normativas, uma norma que é o ponto de origem de todas as outras, bastante antiga e se radica nas proposições jusnaturalistas. Declara que a supremacia da Constituição tem fundamentos políticos, no intuito de preservar conquistas básicas obtidas em determinados contextos da evolução da sociedade. Declara que o controle da constitucionalidade é extensivo a quaisquer norma jurídica, seja abstrata ou concreta, bem como a quaisquer ato da Administração, seja vinculado ou discricionário. Ressalta que o controle da constitucionalidade das decisões judiciais é feito sempre de forma difusa e intraprocessual. Por fim, comenta que a superveniência de inconstitucionalidade de uma decisão judicial, em face de decisão do STF em sede de controle concentrado (ADIN ou ADC, se resolve com recurso às regras especiais que regem a aplicação das normas no tempo.
AssuntosDecisão judicial, controle, Brasil
Controle da constitucionalidade, Brasil
Ato administrativo, controle judicial, Brasil
Tribunal supremo, Brasil
FonteMAIA FILHO, Napoleão Nunes. Supremacia da constituição e controle das decisões judiciais. Revista Cearense Independente do Ministério Público, Fortaleza, CE, v.1, n.3, p. 245-260, out. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17888>. Acesso em: 19 dez. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/17888
Arquivo TamanhoFormato 
Supremacia_Constituição_Controle.pdf69.27 kBPDFVisualizar