Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Barbosa, Daniel Marchionatti | pt_BR |
dc.date.issued | 2007-11 | pt_BR |
dc.identifier.citation | BARBOSA, Daniel Marchionatti. Delineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição. Revista AJUFERGS, Porto Alegre, n. 4, p. 29-47, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18216>. Acesso em: 18 jun. 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18216 | - |
dc.description.abstract | Discute sobre a exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, da navegação aérea, aeroespacial e da infra-estrutura aeroportuária, dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos portos marítimos, fluviais e lacustres previstos nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal. Observa que a exploração de tais serviços pode ocorrer de forma direta - pela própria União - ou mediante delegação, a qual pode se dar sob três regimes: autorização, concessão ou permissão. E que apesar do próprio texto constitucional delinear os regimes de concessão e permissão no art. 175, não esclarece sobre o regime de autorização, o que leva a doutrina a divergir acerca do conteúdo jurídico a ser atribuído a tal regime. Posteriormente a análise das correntes doutrinárias em conflito, o autor conclui que a interpretação mais adequada da Constituição da República é aquela que assegura ao legislador a possibilidade de dispor acerca dos requisitos para a obtenção ou revogação da autorização. Caso o legislador entenda conveniente, poderá eliminar a discricionariedade do administrador. Assim, os diplomas legais que eliminam a discricionariedade do administrador, tratando a autorização como ato vinculado são compatíveis com Constituição. | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista AJUFERGS | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista AJUFERGS | pt_BR |
dc.subject | Concessão de serviços públicos, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Permissão de serviços públicos, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder discricionário, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder administrativo, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Concessão administrativa | - |
dc.subject.other | Concessão de serviço público | - |
dc.subject.other | Concessão (direito administrativo) | - |
dc.subject.other | Serviços públicos concedidos | - |
dc.subject.other | Permissão de serviço público | - |
dc.subject.other | Poder (direito administrativo) | - |
dc.title | Delineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Delineamentos_Constitucionais_da_Autorização_para_Execução_dos_Serviços_do_Art_21_Incisos_XI_e_XII_da_Constituição.pdf | 43.87 kB | Visualizar |
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