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dc.contributor.authorBarbosa, Daniel Marchionattipt_BR
dc.date.issued2007-11pt_BR
dc.identifier.citationBARBOSA, Daniel Marchionatti. Delineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituição. Revista AJUFERGS, Porto Alegre, n. 4, p. 29-47, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18216>. Acesso em: 18 jun. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18216-
dc.description.abstractDiscute sobre a exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, da navegação aérea, aeroespacial e da infra-estrutura aeroportuária, dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos portos marítimos, fluviais e lacustres previstos nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal. Observa que a exploração de tais serviços pode ocorrer de forma direta - pela própria União - ou mediante delegação, a qual pode se dar sob três regimes: autorização, concessão ou permissão. E que apesar do próprio texto constitucional delinear os regimes de concessão e permissão no art. 175, não esclarece sobre o regime de autorização, o que leva a doutrina a divergir acerca do conteúdo jurídico a ser atribuído a tal regime. Posteriormente a análise das correntes doutrinárias em conflito, o autor conclui que a interpretação mais adequada da Constituição da República é aquela que assegura ao legislador a possibilidade de dispor acerca dos requisitos para a obtenção ou revogação da autorização. Caso o legislador entenda conveniente, poderá eliminar a discricionariedade do administrador. Assim, os diplomas legais que eliminam a discricionariedade do administrador, tratando a autorização como ato vinculado são compatíveis com Constituição.pt_BR
dc.relation.ispartofRevista AJUFERGSpt_BR
dc.relation.ispartofRevista AJUFERGSpt_BR
dc.subjectConcessão de serviços públicos, Brasilpt_BR
dc.subjectPermissão de serviços públicos, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder discricionário, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder administrativo, Brasilpt_BR
dc.subject.otherConcessão administrativa-
dc.subject.otherConcessão de serviço público-
dc.subject.otherConcessão (direito administrativo)-
dc.subject.otherServiços públicos concedidos-
dc.subject.otherPermissão de serviço público-
dc.subject.otherPoder (direito administrativo)-
dc.titleDelineamentos constitucionais da autorização para execução dos serviços do art. 21, incisos XI e XII, da Constituiçãopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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