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dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino-
dc.date.issued1996-
dc.identifier.citationRevista Forense, Rio de Janeiro, v. 92 n. 333, p. 123-137, jan./mar. 1996.pt
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/204-
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractAnalisa a incumbência constitucional do Ministério Público de propor a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos, além de direitos individuais homogêneos. Nesse sentido, apresenta-se a instituição como de caráter nacional, sujeita ao princípio da unidade, que atua em forma organizada e com repartição de competências, cabendo ao Ministério Público da União propor as ações civis públicas de competência da Justiça Federal e ao dos Estados as de competência local. Por fim, mostra-se como ao Ministério Público não cabe apenas o direito, mas o dever indeclinável de propor a ação civil pública, uma vez presentes os seus pressupostos, e que sua legitimação caracteriza-se como extraordinária, de substituição processual, lhe sendo vedado transigir e desistir.pt
dc.format.extent159825 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherForense-
dc.subjectMinistério públicopt
dc.subjectAção civil públicapt
dc.subjectSubstituição processualen
dc.subjectInteresse individual homogêneopt
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]pt
dc.subject.otherInteresse pessoal-
dc.subject.otherInteresse privado-
dc.subject.otherDireitos individuais homogêneos-
dc.titleMinistério Público, ação civil pública e defesa de direitos individuais homogêneospt
dc.typeArtigo de revistapt
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ministerio_publico_acao_zavascki.pdf821.91 kBPDFVisualizar