TítuloNossa primeira constituição republicana à luz do direito comparado
Autor(es)Maciel, Adhemar Ferreira
Data de publicação1993
ResumoFaz retrospecto histórico e ressalta os pontos mais importantes da Constituição de 1891, com rápidas incursões no direito comparado. Ressalta que a Constituição de 1891 foi uma das mais avançadas do mundo, baseou-se naquilo que de melhor existia e pôde contar com as experiências de outros povos, como o americano, o suíço e o argentino. Comenta que ao adaptar as experiências alheias, muitos institutos foram corrigidos e aperfeiçoados e outros criados. Declara que entre seus constituintes figuraram homens notáveis, como nunca mais se teve notícia e que todas as correntes políticas puderam ser ouvidas. Por fim, afirma que imperou o bom senso e que de todas as nossas Constituições republicanas, foi a que mais tempo durou.
AssuntosBrasil. [Constituição (1891)]
Direito comparado
FonteColetânea Jurídica, Brasília: Tribunal Regional Federal 1. Região, 1993. p. 15-35, v.1.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20937
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