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dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 45-46, jan./mar. 2003.pt
dc.identifier.citationDidier Junior, Fredie (Coord.). Leituras complementares de processo civil. 9. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/217-
dc.description.abstractAnalisa o que compreende a eficácia executiva dos julgados, examinando a natureza e conteúdo dos títulos executivos. Conceitua o título executivo como a representação documental de uma norma jurídica individualizada, contendo obrigação líquida, certa e exigível, de entregar coisa, ou de fazer, ou de não fazer, ou de pagar quantia em dinheiro, entre sujeitos determinados, e que tem eficácia específica de viabilizar a tutela jurisdicional executiva. Essa representação documental poderá ser título executivo judicial, extrajudicial ou um título executivo misto, representado em parte por documentação extrajudicial e em parte judicial. Também são apresentados os conceitos de sentença condenatória e sentença puramente declaratória, com suas distinções. Por fim, mostra-se como não apenas a sentença condenatória é título executivo, pois o sistema processual confere executividade a outros provimentos jurisdicionais sem natureza condenatória.pt
dc.format.extent106979 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.publisherJusPODIVM-
dc.subjectSentença condenatóriapt
dc.subjectSentença declaratóriapt
dc.subjectEficáciapt
dc.subjectTítulo executivopt
dc.subjectProcesso civilpt
dc.subjectDireito subjetivo-
dc.subjectIndenização-
dc.subjectExecução (Processo Civil)-
dc.subjectCondenação judicial-
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial-
dc.titleSentenças declaratórias, sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgadospt
dc.typeArtigo de revistapt