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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMarinoni, Luiz Guilherme
dc.date.issued2006-03-28T21:54:51Z
dc.identifier.citationRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 10, jan. 2006.
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2201
dc.description.abstractAnalisa o uso da regra do ônus da prova, contida no artigo 333 do CPC. Explica que esta regra tem a função de iluminar o juiz que chega ao final do procedimento sem se convencer sobre como os fatos se passaram, livrando-o assim do estado de dúvida. Afirma que a regra do ônus da prova, ao considerar a convicção diante do caso concreto, passa a ser responsável pela formação da convicção, que pode ser de certeza ou de verossimilhança, e que portanto esta regra é necessária não apenas para a decisão em caso de dúvida, mas também para a formação do convencimento.en
dc.format.extent101893 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectÔnus da provaen
dc.subjectInversão do ônus da provaen
dc.subjectPrincípio da íntima convicçãoen
dc.subjectDireito materialen
dc.subjectJuízo de verossimilhançaen
dc.titleFormação da Convicção e Inversão do Ônus da Prova Segundo as Peculiaridades do Caso Concretoen
dc.typeOutrosen
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Formação_da_Convicção_e_Inversão.pdf99.5 kBPDFVisualizar
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