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dc.contributor.authorMarinoni, Luiz Guilherme
dc.date.issued2006-04-02T13:57:47Z
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2221
dc.description.abstractExamina o procedimento ordinário clássico, que foi concebido para dar tutela adequada às mais variadas situações conflitivas concretas. Questiona os motivos que levaram a doutrina clássica a supor que um único procedimento, de cognição plena e exauriente, seria suficiente e adequado para responder às diversas necessidades do direito substancial. Indaga, ainda, por que o procedimento ordinário foi originariamente concebido como um procedimento que não permite que a esfera jurídica do réu seja invadida antes da realização plena do princípio do contraditório (e que não admite, portanto, a tutela antecipatória) e que termina em uma das três sentenças da classificação trinária (não autorizando a tutela mandamental).en
dc.format.extent245773 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsopen accessen
dc.subjectRito ordinárioen
dc.subjectTutela jurisdicionalen
dc.subjectDireito materialen
dc.subjectPrincípio da íntima convicçãoen
dc.titleO Procedimento Comum Clássico e a Classificação Trinária das Sentenças como Obstáculos à Efetividade da Tutela dos Direitosen
dc.typeOutrosen
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O_Procedimento_Comum_Clássico.pdf240.01 kBPDFVisualizar
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