TítuloRecurso extraordinário: raízes
Autor(es)Maciel, Adhemar Ferreira
Data de publicação2003
ResumoDiscorre sobre as raízes de nosso recurso extraordinário. Trata da dúvida histórica quanto à competência do Poder Judiciário para controlar superiormente a constitucionalidade das leis e atos dos outros Poderes. Comenta que nos Estados Unidos, o Judiciário interpreta em última instância a Constituição e as leis federais, por mais forte razão. Ressalta que a supremacia da Constituição federal em relação às decisões de tribunais de última instância dos Estados-membros podia também ser controlada por meio do writ of error. Aborda o recurso extraordinário nas Constituições e Cartas da República brasileira. Afirma que com a criação do Superior Tribunal de Justiça, parte da competência extraordinária até então afeta ao Supremo Tribunal Federal, a prevalência e a uniformização das leis federais passaram a ser feitas pelo novo tribunal. Comenta que hoje, pela Constituição de 1988, não existe mais o critério depurativo da relevância.
Notas- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosRecurso extraordinário, crítica e interpretação, aspectos constitucionais, história, Brasil
Recurso extraordinário, Estados Unidos
Recurso (processo civil), Brasil
Recurso especial, aspectos constitucionais, Brasil
FonteRevista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 27, p. 1-11, set./dez. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22911
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