Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Mazzilli, Hugo Nigro | - |
dc.date.issued | 1996-03 | - |
dc.identifier.citation | MAZZILLI, Hugo Nigro. Algumas questões relacionadas com a representação do ofendido na lei dos juizados especiais criminais. Justitia, São Paulo, v. 58, n. 173, p. 18-21, jan./mar. 1996. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=173>. Acesso em: 09 jun. 2009. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23127 | - |
dc.description.abstract | Analisa algumas questões do artigo 88 da Lei n° 9.099/95, com destaque para o processo das contravenções de vias de fato, lesões corporais leves e lesões culposas. Discute sobre a aplicação retroativa do artigo 88 e conclui que nos processos por lesões corporais leves e lesões culposas, ou por contravenções de vias de fato, que estavam em andamento quando da vigência da Lei n' 9.099/95 (LJECC), deve-se intimar o ofendido ou seu representante legal para que ofereçam eventual representação no prazo de trinta dias, sob pena de decadência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justitia | pt_BR |
dc.subject | Juizado especial criminal | pt_BR |
dc.subject | Lesão corporal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Representação legal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995] | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. [Lei dos juizados especiais cíveis e criminais (1995)] | |
dc.title | Algumas questões relacionadas com a representação do ofendido na Lei dos juizados especiais criminais | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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algumas_questoes_relacionadas_representacao.pdf | 318.78 kB | Visualizar |
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