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dc.contributor.authorSantin, Valter Foleto
dc.date.issued2001-12
dc.identifier.citationSANTIN, Valter Foleto. Terapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processo. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 196, p. 81-89, out./dez. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319>. Acesso em: 10 set. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/24319
dc.description.abstractDiscute sobre a faculdade ou obrigatoriedade da suspensão condicional do processo à realização de terapia consistente em tratamento médico para erradicação do vício e frequência a reuniões de grupos de Narcóticos Anônimos por acusação de porte de entorpecente. Trata da atribuição de proposta pelo Ministério Público e da possibilidade de indicação de outras condições, bem como da adequação das condições de tratamento ambulatorial e reuniões de terapia de grupo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectSuspensão do processo penal, Brasilpt_BR
dc.subjectToxicomania, tratamento, Brasilpt_BR
dc.subjectMinistério público (processo penal), competência, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo penal (1941)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941]
dc.titleTerapia do acusado de porte de entorpecente como condição da suspensão condicional do processopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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terapia_acusado_porte_entorpecente.pdf661.26 kBPDFVisualizar
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