TítuloBreves noções do conceito doutrinário de direito coletivo no ordenamento jurídico brasileiro
Autor(es)Quirino, Matheus Adolfo Gomes
Data de publicação06-2009
ResumoDiscute o conceito de direito coletivo no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Constituição de 1988. Trata da conceituação dada pela doutrina aos direitos coletivos, originária, no nosso ordenamento, de conceito legal trazido pela primeira vez no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, apontando a divergência entre o conceito doutrinário e o legal, bem como os aspectos desta conceituação.
AssuntosDireitos e garantias individuais, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
Interesse difuso, Brasil
Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]
FonteQUIRINO, Matheus Adolfo Gomes. Breves noções do conceito doutrinário de direito coletivo no ordenamento jurídico brasileiro. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.12, p. 301-312, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27851>. Acesso em: 12 mar. 2010.
TipoArtigo
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