TítuloProfissionais da educação. Remuneração extraordinária. Participação em curso de capacitação. Necessidade de lei específica. Pagamento computado no percentual de 60% (sessenta por cento). Art. 22 da Lei nº 11.494. Impossibilidade.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Vieira, Karina Magalhães Castro
Rabelo, Carolina Gondim
Data de publicação10-2009
ResumoTrata-se de parecer a respeito da remuneração de profissionais da educação, apresentando fundamentação a partir dos elementos de remuneração extraordinária, curso de capacitação, necessidade de lei específica, baseando-se no art. 22 da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosRemuneração, Brasil
Qualificação profissional, Brasil
Professor, remuneração, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; RABELO, Carolina Gondim. Profissionais da educação.Remuneração extraordinária. Participação em curso de capacitação. Necessidade de lei específica. Pagamento computado no percentual de 60% (sessenta por cento). Art. 22 da Lei nº 11.494. Impossibilidade. Revista brasileira de direito municipal, Belo Horizonte, v.10, n. 34, out./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28429>. Acesso em: 07. abr. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28429
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