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dc.contributor.authorSantana, Jair Eduardo
dc.date.issued2002-07
dc.identifier.citationSANTANA, Jair Eduardo. Limites de gastos com pessoal no Poder Judiciário: os 6% são referenciais: a Lei de diretrizes orçamentárias pode estipular percentual diverso. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 1, n. 7, jul. 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29894>. Acesso em: 11 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29894
dc.description.abstractTrata dos limites de gastos com pessoal pelo Poder Judiciário diante da Lei de responsabilidade fiscal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectDespesa de pessoal, Basilpt_BR
dc.subjectPoder judiciário, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa pública, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectLei de responsabilidade fiscal, Brasil (2000)pt_BR
dc.subject.otherGastos da administração pública
dc.subject.otherGastos públicos
dc.titleLimites de gastos com pessoal no Poder Judiciário : os 6% são referenciais : a Lei de diretrizes orçamentárias pode estipular percentual diversopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.notes"... Leis complementares anteriores à Lei de Responsabilidade Fiscal já tentaram ordenar o tema."pt_br
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limites_gastos_pessoal_santana.pdf75.96 kBPDFVisualizar
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