Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (26-04-2024)
I - Contrato STJ n. 48/2023. Prestação de Serviço Gerenciado de Segurança da Informação (SOC) envolvendo a operação, atendimento e resposta a incidentes com alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, em regime de trabalho híbrido por jornada, na base territorial do Distrito Federal, e os serviços remotos de segurança da informação para visibilidade, monitoramento, análise, consolidação e administração de eventos de segurança, sem alocação de mão de obra com dedicação exclusiva. Procedimento sancionatório em desfavor da empresa ISH Tecnologia S.A., para apuração do atraso na execução contratual. II – Intimação da contratada. Apresentação de defesa prévia. Análise das razões pelas unidades técnicas. Conhecimento. Não
acolhimento das razões apresentadas. Aplicação de multas moratórios e compensatórias. Impedimento de licitar e contratar
com a União pelo prazo de doze meses. Rescisão unilateral do contrato. III – Intimação da decisão. Impetração de recurso administrativo.
Análise das razões pelas unidades técnicas e pela autoridade sancionadora. Decisão mantida em parte. Conversão da multa moratória em compensatória. Substituição da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de doze meses em suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Superior Tribunal de Justiça pelo prazo de dez meses. Mantida a decisão pela rescisão unilateral do Contrato n. 48/2023 em virtude da inexecução parcial do objeto contratado. IV – Recurso hierárquico. Tempestividade. Opina-se pelo conhecimento do recurso administrativo, por ser tempestivo, para, no mérito, a autoridade hierárquica negar-lhe provimento.