TítuloA prova oral como elemento defraudador dos princípios da impessoalidade e da moralidade
Autor(es)Fernandes, Flávio Sátiro
Data de publicação05-2007
ResumoTrata do dever constitucional da administração pública, na elaboração de concursos públicos, de cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Enfatiza a prova oral como elemento defraudador dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
AssuntosConcurso público, Brasil
Concurso público, aspectos constitucionais, Brasil
Princípio constitucional, Brasil
FonteFERNANDES, Flávio Sátiro. A prova oral como elemento defraudador dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Fórum administrativo: direito público, Belo Horizonte, v. 7, n. 75, maio 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30104>. Acesso em: 22 abr. 2010
FERNANDES, Flávio Sátiro. A prova oral como elemento defraudador dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 8, n. 38, jul./ago., 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30104>. Acesso em: 15 set. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30104
Aparece nas coleções: