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dc.contributor.authorMafra Filho, Francisco de Salles Almeida
dc.date.issued2005-07
dc.identifier.citationMAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Lei dos consórcios públicos: art. 5º: ratificação legal do protocolo de intenções. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 4, n. 43, jul. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30211>. Acesso em: 10 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30211
dc.description.abstractEstuda o artigo 5º da Lei de consórcios públicos, o qual estabelece que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectConsórcio, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 11.107, de 6 de abril de 2005]pt_BR
dc.titleLei dos consórcios públicos : art. 5º : ratificação legal do protocolo de intençõespt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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lei_consorcios_publicos_mafra_filho.pdf65.93 kBPDFVisualizar
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