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dc.contributor.authorMartins, Eliezer Pereira
dc.date.issued2000-07
dc.identifier.citationMARTINS, Eliezer Pereira. Inconstitucionalidade da contribuição parafiscal para custeio de sistemas de saúde de estados-membros e municípios. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 2, n. 7, jul. 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30285>. Acesso em: 22 jul. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30285
dc.description.abstractConclui que os Estados e Municípios - e, portanto, os entes descentralizados sob sua tutela - que promovem recolhimento compulsório de contribuição para custeio de sistemas de saúde realizam recolhimento indevido de tributo e devem, consequentemente, restituir tais contribuições, como vêm reconhecendo decisões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Comum do Estado de São Paulo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectContribuição parafiscal, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectSistema de saúde, Brasilpt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade
dc.titleInconstitucionalidade da contribuição parafiscal para custeio de sistemas de saúde de estados-membros e municípiospt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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