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dc.contributor.authorNeves, Marcelo
dc.date.issued2007-07
dc.identifier.citationNEVES, Marcelo. O novo paradigma para os órgãos de controle interno: da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade). Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 6, n. 67, jul. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30705>. Acesso em: 23 nov. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30705
dc.description.abstractConclui que o órgão de controle interno deve se caracterizar por ter uma atividade independente, objetiva e de consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar a qualidade das operações da organização. Esse órgão assiste a organização na consecução dos seus objetivos e metas por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, da avaliação de resultados e melhoria dos controles internos e do processo de governança.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectControle interno, normas, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração pública, fiscalização, Brasilpt_BR
dc.subjectControle externo, Brasilpt_BR
dc.subjectFiscalização financeira e orçamentária, Brasilpt_BR
dc.subject.otherGestão pública
dc.subject.otherAuditoria financeira e orçamentária
dc.titleO novo paradigma para os órgãos de controle interno : da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade)pt_BR
dc.title.alternativeO novo paradigma para os órgãos de controle interno : da auditoria de conformidade ( campo da legalidade ) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva ( campo da legitimidade )pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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