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dc.contributor.authorFerraz, Luciano
dc.date.issued2010-05
dc.identifier.citationFERRAZ, Luciano. Termo de ajustamento de gestão e o alerta previsto no art. 59, §1º, da Lei de responsabilidade fiscal: dez anos depois. Fórum de contratação e gestão pública, Belo Horizonte, v. 9, n. 101, maio 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32044>. Acesso em: 15 jun. 2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32044
dc.descriptionPublicado anteriormente em: CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Lei de responsabilidade fiscal: ensaios em comemoração aos 10 anos da Lei Complementar nº 101/00. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 287-296.pt_BR
dc.description.abstractDemonstra que o ato de alerta atribuído aos Tribunais de Contas e previsto no art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, numa leitura contextual e conformada do ordenamento jurídico brasileiro, abrange potencialidade de realização dos denominados Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), mecanismos de controle consensual da administração pública.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectResponsabilidade fiscal, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]pt_BR
dc.subjectAto administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU), competênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]
dc.titleTermo de ajustamento de gestão e o alerta previsto no art. 59, §1º, da Lei de responsabilidade fiscal : dez anos depoispt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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