TítuloA tutela das pessoas portadoras de deficiência pelo Ministério Público
Autor(es)Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e
Data de publicação1997
ResumoComenta que o Ministério Público tem sido um dos grandes impulsionadores e executores das novas políticas e legislação em prol dos deficientes. Aborda o conceito, fundamentos e extensão da tutela dos portadores de deficiência. Analisa a proteção do portador de deficiência nos Estados Unidos e no Brasil. Aborda o tratamento aos deficientes na Constituição de 1969 e na Constituição de 1988. Trata da proteção geral e especial das pessoas portadoras de deficiência, da proibição de discriminação, do combate às barreiras arquitetônicas, da garantia de assistência social e da proteção especialíssima das pessoas portadoras de deficiência. Ressalta exemplos de atuação do Ministério Público na tutela do portador de deficiência, o modelo do Ministério Público do Estado de Illinois, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Lei n. 7.347/85 e a tutela do portador de deficiência pelo Ministério Público, o regime da Lei n. 7.853/89 e da Lei n. 4.1.2.3, a coordenação das Curadorias de Proteção aos Deficientes do Ministério Público de São Paulo. Por fim, ressalta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos portadores de deficiência, sejam elas físicas, mentais ou sensoriais.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosPessoa portadora de deficiência, legislação, Brasil
Pessoa portadora de deficiência, proteção, direito comparado, Brasil, Estados Unidos
Ministério público, Brasil
FonteAdvocacia Pública & Sociedade, v. 1, n. 1, p. 13-38, 1997.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32085
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