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dc.contributor.authorPereira, Marcela Harumi Takahashi-
dc.date.issued2010-06-
dc.identifier.citationPEREIRA, Marcela Harumi Takashi. Resp 1.097.042 – DF (Rito do recurso especial repetitivo): o crime do art. . 129, § 9º, do Código Penal e da ação penal pública condicionada à representação, mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n.14, jun. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32580>. Acesso em: 26 jul. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32580-
dc.description.abstractTrata da introdução do conceito de “violência doméstica” pela Lei nº 10.886/04, crime que teve sua pena agravada pela Lei Maria da Penha, em 2006. Comenta a interpretação doutrinária e o entendimento jurisprudencial atribuído ao tema pelo Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDe jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei Maria da Penha (2006)], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectViolência doméstica, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectViolência contra a mulher, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006]-
dc.titleResp 1.097.042 – DF (Rito do recurso especial repetitivo): o crime do art. . 129, § 9º, do Código Penal e da ação penal pública condicionada à representação, mesmo no âmbito da Lei Maria da Penhapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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