TítuloSubsidiárias da entidades portuárias: podem ser instituídas e contratadas sem licitação e podem construir SPEs para prestar serviços
Autor(es)Rigolin, Ivan Barbosa
Data de publicação2003
ResumoTece considerações acerca da juridicidade da instituição de subsidiárias de empresas estatais que exploram os portos organizados, conforme o previsto na Constituição Brasileira.
AssuntosEmpresa subsidiária, aspectos jurídicos
Empresa subsidiária, aspectos constitucionais
Porto, exploração, licitação
EditoraFórum
FonteFórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 2, n. 24, dez. 2003.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32608
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