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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationRevista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 11, p. 124-135, fev. 2004.pt_BR
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 29, n. 114, p. 223-239, mar./abr. 2004.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33374-
dc.descriptionTexto de ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractParecer sobre o seguro-garantia, prestado em contrato de venda de açúcar para exportação, com pagamento adiantado do preço, em cuja apólice existia cláusula pela qual a seguradora se constituía "fiadora e principal pagadora". Declara que o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) era mencionado como solidariamente responsável, perante o segurado. Ressalta que nos contratos em análise, o IRB assumiu, expressamente, não só sua qualidade intrínseca de ressegurador, como, ainda, a posição jurídica de "devedor principal", ao lado da seguradora.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDialética-
dc.publisherRevista dos Tribunais-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectSeguro de garantia de obrigações contratuais, parecerpt_BR
dc.subjectProcesso de execução, parecerpt_BR
dc.subjectIndenização (Direito Civil), parecerpt_BR
dc.subjectTítulo executivo extrajudicial, parecerpt_BR
dc.subjectInstituto de Resseguros do Brasil (IRB), responsabilidade civil, parecerpt_BR
dc.titleSeguro-garantia: ação de execução: posição processual do IRB [Parecer]pt_BR
dc.typeParecerpt_BR