Título: | A sentença ilíquida e o Art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil |
Autor(es): | Carneiro, Athos Gusmão |
Data de publicação: | 1975 1979 |
Resumo: | Discorre sobre o art. 459, parágrafo único do Código de Processo Civil, que veda ao juiz proferir sentença ilíquida, quando o autor tiver formulado pedido certo. Aborda análise precisando o sentido da expressão "pedido certo". Trata das dificuldades da liquidação por arbitramento, da impossibilidade da sentença ilíquida e posição do juízo ad quem. Aborda também as soluções razoáveis para o problema e a posição do juiz a quo. |
Notas: | Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Sentença ilíquida Brasil. [Código de processo civil (1973)] |
Editora: | Forense Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 71, n. 251, p. 65-69, jul./set. 1975. Revista da Procuradoria-Geral do estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 5, n. 13, p. 85-95, 1975. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 4, n. 16, p. 105-111, out./dez. 1979. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33439 |
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