TítuloPresidência do Conselho Municipal de Saúde. Resolução nº 333/03. Dúvida acerca da possibilidade de o CMS ser presidido pelo Secretário Municipal da Saúde. Inteligência do art. 5º da Lei nº 8.142/90
Autor(es)Castro, José Nilo de
Vieira, Karina Magalhães Castro
Rabelo, Carolina Gondim
Data de publicação04-2010
ResumoTrata-se de parecer sobre a Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Analisa a constatação da Controladoria-Geral da União de Minas Gerais sobre o Conselho Municipal de Saúde não poder ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, uma vez que contraria a Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.
AssuntosSaúde, Brasil
Conselho municipal, presidente, Brasil
Resolução, Brasil
Parecer
FonteCASTRO, José Nilo de; VIEIRA, Karina Magalhães Castro; RABELO, Carolina Gondim. Presidência do Conselho Municipal de Saúde. Resolução nº 333/03. Dúvida acerca da possibilidade de o CMS ser presidido pelo Secretário Municipal da Saúde. Inteligência do art. 5º da Lei nº 8.142/90. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 36, abr. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33488>. Acesso em: 9 set. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33488
Arquivo TamanhoFormato 
presidencia_conselho_municipal_castro.pdf35 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: