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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa-
dc.contributor.authorJorge Neto, Francisco Ferreira-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.citationCaderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 3, n. 3, p. 77-80, maio 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35237-
dc.descriptionDisponível também na Revista Juris Plenum, Caxias do Sul, RS, v. 3, n. 14, p. 57-62, mar. 2007.-
dc.description.abstractSustenta que a reclamação constitucional contra decisão judicial ou ato administrativo não obsta outros recursos ou meios admissíveis de impugnação, como ação rescisória ou mandando de segurança e, na verdade, caracteriza uma exceção ao princípio da singularidade (unirrecorribilidade, absorção ou unicidade recursal).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCaderno de doutrina e jurisprudência da Escola da Magistratura da 15ª Regiãopt_BR
dc.subjectSúmula vinculantept_BR
dc.subjectEfeito vinculante, críticapt_BR
dc.subjectRecurso (Processo Civil)pt_BR
dc.subjectRecurso (Processo Trabalhista)pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.titleA súmula vinculante e o sistema recursalpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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sumula_vinculante.pdf78.92 kBPDFVisualizar
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