TítuloSentença emprestada : uma nova figura processual
Autor(es)Medina, Paulo Roberto de Gouvêa
Data de publicação09-2006
ResumoProcura demonstrar que, segundo o novo artigo 285 da Lei n. 11.277, de 2006, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, ao juiz é facultado sentenciar desde logo, dispensando a citação do réu, se houver precedente no mesmo juízo pela improcedência integral do pedido. Defende que essa solução fere o direito de ação e os princípios do contraditório e do devido processo legal.
AssuntosSentença civil, doutrinas e controvérsias, Brasil
Contraditório, Brasil
Direito de ação, Brasil
Juiz, direitos e deveres, Brasil
Devido processo legal, Brasil
FonteMEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Sentença emprestada: uma nova figura processual. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, São Paulo, v. 2, n. 5, set. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35318>. Acesso em: 9 abr. 2010.
Revista de Processo: RePro, v. 31, n. 135, p. 152-160, maio 2006.
TipoArtigo
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