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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorJabôr, Marcela Campos
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.date.issued2008-10
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; JABÔR, Marcela Campos; RODRIGUES, Tais Erthal. Prescrição quinquenal. Incidências em todas as ações em que a fazenda pública seja devedora. Necessidade de adimplir a dívida com o instituto próprio de previdência, ainda que prescrita. Possibilidade de quitação dos débitos mediante dação em pagamento desde que cumpridos o art. 17 da Lei nº 8.666/93 e o art. 356 do Código Civil. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 9, n. 30, out. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37277>. Acesso em: 4 maio 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37277
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição quinquenal no débito existente entre o município e uma de suas autarquias, notadamente o instituto próprio de previdência dos servidores públicos. Questiona se há necessidade de lei autorizativa para fins de dação em pagamento de imóveis de propriedade do município para quitação da referida dívida, caso não incida a prescrição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectPrescrição de dívida, Brasilpt_BR
dc.subjectMunicípio, Brasilpt_BR
dc.subjectFazenda pública, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Código civil (2002)]pt_BR
dc.subjectParecer, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002]
dc.subject.otherCofres públicos
dc.subject.otherErário
dc.subject.otherFazenda federal
dc.subject.otherFazenda nacional
dc.subject.otherTesouro público
dc.titlePrescrição quinquenal. Incidências em todas as ações em que a fazenda pública seja devedora. Necessidade de adimplir a dívida com o instituto próprio de previdência, ainda que prescrita. Possibilidade de quitação dos débitos mediante dação em pagamento desde que cumpridos o art. 17 da Lei nº 8.666/93 e o art. 356 do Código Civil.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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