TítuloPortaria n. 525, de 26 de novembro de 2002
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação17-02-2003
ResumoAplica à empresa a penalidade de multa compensatória, combinada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Corte de Justiça no prazo de dois anos.
FonteBoletim de Serviço do STJ, n. 3, p. 31-32, 17 fev. 2003.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37736
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