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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorVizueta Fernández, Jorge
dc.date.issued2007
dc.identifier.citationVIZUETA FERNÁNDEZ, Jorge. El trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme: el art. 60 del Código penal. Revista Electrónica de Ciencia Penal e Criminología, Granada, n. 9, 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453>. Acesso em: 1 junho 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38453
dc.description.abstractAnalisa o artigo 60 do Código Penal espanhol, que determina a suspensão da execução de pena nos casos em que, depois de proferida a sentença final, se verifica que o apenado apresenta transtorno mental grave e duradouro que o impede de conhecer o sentido da penalidade a ele aplicada. Enfatiza reforma sofrida por esse preceito legal que trata da possibilidade de impor medidas de segurança em favor do apenado objetivando a suspensão de qualquer tipo de pena e não somente daquelas que ordenam a privação da liberdade.pt_BR
dc.language.isoespt_BR
dc.relation.ispartofRevista electrónica de ciencia Penal y criminologíapt_BR
dc.subjectCódigo penal, alteração, Espanhapt_BR
dc.subjectExecução de sentença, Espanhapt_BR
dc.subjectDoença mental, Espanhapt_BR
dc.subjectMedida de segurança, Espanhapt_BR
dc.subject.otherMedida de defesa
dc.subject.otherAlienação mental
dc.subject.otherDistúrbio mental
dc.subject.otherInsanidade mental
dc.subject.otherPerturbação mental
dc.titleEl trastorno mental grave apreciado después de dictarse sentencia firme : el art. 60 del Código penalpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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trastorno_mental_grave_fernandez.pdf106.02 kBPDFVisualizar
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