TítuloContratos de gaveta são reconhecidos na justiça
Autor(es)Alves, Léo da Silva
Fiuza, Tatiana
Data de publicação15-04-2002
ResumoAfirma ser absolutamente ilegal a obrigatoriedade da participação do agente financeiro no negócio de compra e venda, vez que não há qualquer impedimento em nossa lei civil para que um proprietário disponha livremente de seu patrimônio, não podendo assim este ser compelido a aguardar a aprovação de terceiros, no caso, o banco credor do empréstimo.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosContrato de financiamento, Brasil
Imóvel, financiamento, compra e venda, Brasil
Habitação, compra e venda, contratação, Brasil
FonteALVES, Léo da Silva; FIUZA, Tatiana. Contratos de gaveta são reconhecidos na justiça. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 6, n. 126, p. 32, 15 abr. 2002.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38575
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