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dc.contributor.authorDias, Eduardo Rocha-
dc.contributor.authorMâcedo, José Leandro Monteiro de-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationNova previdência social do servidor público: de acordo com a emenda constitucional 47/2005. 2.ed. São Paulo: Método, 2006. cap. 3, p. 61-111.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38690-
dc.description.abstractIndica que a previdência social do servidor público foi criada pela Emenda Constitucional 20/1998, visto que os servidores públicos, como regra, eram assistidos pelo Estado nas situações de eliminação ou redução de rendimentos, não sendo obrigados a contribuir para o financiamento das prestações estatais. Somente com a Emenda Constitucional 20/1998 é que o servidor passou a integrar um regime de previdência social, e, como tal, de caráter contributivo, com regras que devem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectDireito previdenciáriopt_BR
dc.subjectBeneficiáriopt_BR
dc.subjectReforma previdenciáriapt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subject.otherContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subject.otherDireito de previdência social-
dc.titleA emenda constitucional 20/1998 e a criação da previdência social do servidor públicopt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR
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Emenda_Constitucional.pdf274.51 kBPDFVisualizar
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