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dc.contributor.authorTorres, Ricardo Lobo-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.citationMARTINS, Ives Gandra da Silva. (Coord.). Curso de Direito Tribunário, 9 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, p 1073-1102.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38755-
dc.description.abstractAnalisa a reforma fiscal no Brasil, aproximando-a da questão maior da reforma do Estado, ao fito de distinguir entre a reforma fiscal do Estado e do Estado Fiscal. Afirma que a reforma da EC n. 41/2003 teve o mérito de resolver o problema pendente da previdência dos servidores públicos, mas é insuficiente e contraditória por não atingir os demais campos da seguridade social e do seu exótico sistema de financiamento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectReforma do Estadopt_BR
dc.subjectReforma tributáriapt_BR
dc.subjectReforma previdenciáriapt_BR
dc.subjectObrigação tributáriapt_BR
dc.subjectSeguridade socialpt_BR
dc.subject.otherContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subject.otherSegurança social-
dc.subject.otherObrigação (direito tributário)-
dc.subject.otherObrigação fiscal-
dc.titleAs emendas constitucionais n. 41 e 42pt_BR
dc.typeCapítulo de livropt_BR
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Emendas_Constitucionais_n 41_42.pdf161.44 kBPDFVisualizar
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