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dc.contributor.authorJesus, Damásio de-
dc.date.issued2004-09-
dc.identifier.citationJESUS, Damásio de. O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90). Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, v. 2, n. 10, p. 72-74, ago./set. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38922-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstractRelata que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Hábeas Corpus nº 69.657, havia firmado entendimento no sentido da constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que impõe, nos crimes hediondos e assemelhados, o cumprimento da pena em regime integralmente fechadopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsRestricted access-
dc.subjectRegime penitenciário, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime hediondo, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectLivramento condicional, Brasilpt_BR
dc.subjectDecisão judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência, crítica e interpretação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCrimes hediondospt_BR
dc.titleO Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados (Art. 2°, § 1°, da Lei n° 8.072/90)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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