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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.date.issued2007-04
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal. Contrato administrativo. Regime de empreitada por preço global. Concorrência pública. Lei municipal instituidora de isenção tributária superveniente. Dedução do valor total do contrato do quantum referente ao IPTU. Impossibilidade. Contrato cumprido na sua integralidade. Proposta de valor global ajustada com o orçamento da COHAB-MG. Contratação mais vantajosa para a administração Pública, precedida de licitação pública. Inexistência de obrigação tributária no que tange ao ISSQN. Ausência de termo aditivo com a finalidade de revisão dos preços contratados, durante a vigência do contrato. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 8, n. 24, abr. 2007. Acesso em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39614>. Disponível em: 28 jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/39614
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a possibilidade de uma compensação para restabelecimento do equilíbrio financeiro contratual entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG - e empresas contratadas para a construção de unidades habitacionais, sob o regime de empreitada por preço global.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectContrato administrativo, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpreitada, Brasilpt_BR
dc.subjectEquilíbrio econômico, Brasilpt_BR
dc.subjectConcorrência pública, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherContrato de empreitada
dc.subject.otherLocação de obra
dc.subject.otherContrato de direito público
dc.titleContrato administrativo. Regime de empreitada por preço global. Concorrência pública. Lei municipal instituidora de isenção tributária superveniente. Dedução do valor total do contrato do quantum referente ao IPTU. Impossibilidade. Contrato cumprido na sua integralidade. Proposta de valor global ajustada com o orçamento da COHAB-MG. Contratação mais vantajosa para a administração pública, precedida de licitação pública. Inexistência de obrigação tributária no que tange ao ISSQN. Ausência de termo aditivo com a finalidade de revisão dos preços contratados, durante a vigência do contratopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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contrato_administracao_regime_castro.pdf166.9 kBPDFVisualizar
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