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dc.contributor.authorSouto Maior, Jorge Luiz-
dc.date.issued2006-05-
dc.identifier.citationMAIOR, Jorge Luiz Souto. A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. LTr, São Paulo, v. 70, n. 5, p. 535-547, maio 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41402-
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regiãopt_br
dc.relation.ispartofRevista LTr : legislação do trabalhopt_br
dc.relation.ispartofJustiça do trabalhopt_br
dc.relation.ispartofJuris plenum : trabalhista e previdenciáriapt_br
dc.relation.ispartofRevista Magister de direito do trabalho e previdenciáriopt_br
dc.subjectPrescrição, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectAção de acidente do trabalho, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectAção de indenização, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectDano patrimonial, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDano material-
dc.subject.otherSinistro-
dc.titleA prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalhopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.description.notes"O problema do posicionamento a favor da aplicação da prescrição trabalhista para as ações de indenização por acidente do trabalho, mesmo quando se pretenda a ampliação da proteção, baseado na falsa idéia de que a prescrição, por aplicação do novo Código Civil, teria sido reduzida para 3 (três) anos, é que eles se apegam ao aspecto da interpretação literal da norma, que, como se sabe, é a mais pobre das técnicas hermenêuticas, e estão demasiadamente influenciados pela idéia equívoca de que a alteração da competência modificou o direito material, no seu aspecto formal ou de que a Justiça do Trabalho aplica somente as regras trabalhista stricto sensu e ponto."pt_br
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