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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de-
dc.contributor.authorCosta, Camila Maia Pyramo-
dc.contributor.authorSilva, Carolina Bechelany B.-
dc.contributor.authorAndrade, Mariana Drumond-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de et al. Terceirização de serviços. Despesa com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de licitação. Revista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 9, jul. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41740-
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a regra contida no § 1º do art. 18 e no art. 72 da Lei de responsabilidade fiscal, os quais se referem ao limite de despesa de pessoal e aos contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidores públicos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectTerceirização, Brasilpt_BR
dc.subjectMão-de-obra, Brasilpt_BR
dc.subjectDespesa de pessoal, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de responsabilidade fiscal (2000)]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de licitação (1993)]pt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]-
dc.subject.otherForça de trabalho-
dc.subject.otherBrasil. [Lei complementar n. 101, de 4 de maio de 2000]-
dc.titleTerceirização de serviços. Despesa com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Lei de licitaçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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terceirizacao_servicos_despesa_silva.pdf87.33 kBPDFVisualizar
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