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dc.contributor.authorCastro, José Nilo de-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationRevista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, abr. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41804-
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca de situação em que o Tribunal de Contas de determinado estado, após rejeição das justificativas apresentadas pelo Prefeito de determinado município, entendeu por bem, por maioria de votos, declarar irregulares os atos praticados pelo Prefeito municipal, impondo-lhe a devolução dos valores despendidos ao erário municipal e o pagamento de multa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectTribunal de contas, competênciapt_BR
dc.subjectPoder legislativo, competênciapt_BR
dc.subjectPrefeito, responsabilidade civilpt_BR
dc.titleParecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas, em relação às contas apresentadas pelos chefes do Executivo. Natureza meramente opinativa. Imposição de penalidades. Impropriedade. Invasão de competência do Poder Legislativo. O parecer do Tribunal de Contas por si só não gera responsabilidade civil ao Prefeito. Responsabilidade do gestor pressupõe ocorrência de dano ao erário e dolo na condutapt_BR
dc.typeParecerpt_BR
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parecer_previo_emitido_castro.pdf113.43 kBPDFVisualizar
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