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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.issued2011-10
dc.identifier.citationMARTINS, Ives Gandra da Silva. Lei Municipal nº 13.885/04. Limites e parâmetros estabelecidos para a cidade de São Paulo de há muito superados pela realidade atual da metrópole. Termo de ajustamento de conduta entre o consulente e o “Parquet” condicionado à decisão judicial que mostrou não incorrer o consulente em nenhuma conduta que justificasse o TAC. Desnecessidade de cumprimento do TAC após a decisão. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 11, n. 128, out. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42709>. Acesso em: 25 nov. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42709
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre termo de ajuste de conduta que estabeleceu uma série de providências relacionadas à poluição sonora e de recursos hídricos com relação a eventos realizados no Estádio do Morumbi, sede do São Paulo Futebol Clube, analisando o poder de lei municipal para obrigar o clube esportivo a realizar as providências determinadas pelo ajustamento de conduta.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectTermo de ajustamento de conduta, Brasilpt_BR
dc.subjectPoluição sonora, Brasilpt_BR
dc.subjectÁgua residual, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da razoabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectIsonomia constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectLei municipal, Brasilpt_BR
dc.subjectAlvará, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherÁgua de esgoto
dc.subject.otherÁgua residuária
dc.subject.otherÁgua servida
dc.subject.otherÁguas negras
dc.subject.otherIgualdade civil
dc.subject.otherIgualdade (direito constitucional)
dc.subject.otherIsonomia
dc.subject.otherPrincípio da igualdade
dc.subject.otherPrincípio da isonomia
dc.subject.otherBarulho industrial
dc.subject.otherRuído
dc.titleLei Municipal nº 13.885/04. Limites e parâmetros estabelecidos para a cidade de São Paulo de há muito superados pela realidade atual da metrópole. Termo de ajustamento de conduta entre o consulente e o “Parquet” condicionado à decisão judicial que mostrou não incorrer o consulente em nenhuma conduta que justificasse o TAC. Desnecessidade de cumprimento do TAC após a decisãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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