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dc.contributor.authorCarvalho, Raquel Melo Urbano de
dc.date.issued2011-07
dc.identifier.citationCARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Tribunal de Contas da União. Função administrativa de controle. Prazo máximo para exercício. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Exercício extemporâneo evidente. Inadmissibilidade. Ausência do dever de ressarcir. Controle responsivo das cortes de contas. Princípios da prevenção e precaução. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 34, jul./set. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42848>. Acesso em: 24 nov. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42848
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a condenação de ente público a devolver recursos recebidos em razão de convênio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito públicopt_BR
dc.subjectTribunal de contas, competência, Brasilpt_BR
dc.subjectFiscalização financeira e orçamentária, Brasilpt_BR
dc.subjectSegurança jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectControle externo, Brasilpt_BR
dc.subjectConvênio, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherAuditoria financeira e orçamentária
dc.titleTribunal de Contas da União. Função administrativa de controle. Prazo máximo para exercício. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Exercício extemporâneo evidente. Inadmissibilidade. Ausência do dever de ressarcir. Controle responsivo das cortes de contas. Princípios da prevenção e precauçãopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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