TítuloImpossibilidade de Comissão Parlamentar de Inquérito conduzir coercitivamente testemunhas e advogados para prestar depoimentos. Indispensabilidade de decisão judicial
Autor(es)Willeman, Flávio de Araújo
Data de publicação01-2012
ResumoBusca enfrentar a discussão jurídica que circunda a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para conduzirem testemunhas para prestar depoimentos no Poder Legislativo, mais especificamente se podem tais Comissões implementar esta providência autonomamente, via requisição de autoridade policial competente, ou se é necessária prévia intervenção do Poder Judiciário. Propõe interpretação da Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952, acerca do tema.
NotasTrabalho acadêmico que derivou de um Parecer jurídico proferido pelo Autor na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
AssuntosComissão parlamentar de inquérito (CPI), competência, Brasil
Comissão parlamentar de inquérito (CPI), controle judicial, Brasil
Testemunha, depoimento, Brasil
Advogado, depoimento, Brasil
Brasil. [Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952]
FonteWILLEMAN, Flávio de Araújo. Impossibilidade de Comissão Parlamentar de Inquérito conduzir coercitivamente testemunhas e advogados para prestar depoimentos. Indispensabilidade de decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 36, jan./mar. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46516>. Acesso em: 16 maio 2012.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/46516
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