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dc.contributor.authorAndreato, Danilo
dc.contributor.authorAras, Vladimir
dc.date.issued2012-06
dc.identifier.citationANDREATO, Danilo; ARAS, Vladimir. Termo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650/2012). Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 48, jun. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50950>. Acesso em: 25 set. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50950
dc.description.abstractDescreve que nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de doutrina da 4ª Regiãopt_BR
dc.subjectPrescrição, Brasilpt_BR
dc.subjectCrime sexual, Brasilpt_BR
dc.subjectCriança, Brasilpt_BR
dc.subjectAdolescente, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 12.650, de 17 de maio de 2012]pt_BR
dc.subject.otherCrime contra a liberdade sexual
dc.titleTermo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650/2012)pt_BR
dc.title.alternativeTermo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12.650 / 2012)pt_BR
dc.title.alternativeTermo inicial da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o art. 111, V, do CP (Lei 12650 / 2012)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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