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dc.contributor.authorAndrighi, Fátima Nancy-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.citationANDRIGHI, Fátima Nancy. Desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor e no Novo Código Civil. Brasília, DF, 2004.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/602-
dc.descriptionPalestra proferida no VI Forum Jurídico de Instituições Financeiras e na Primeira Semana do Consumidor - Faculdade de Direito do UniCeub. Brasília, 18 de Março de 2004.en
dc.description.abstractExamina o surgimento do conceito de personalidade jurídica e, por decorrência, do princípio da separação patrimonial entre sócio e sociedade, momento em que foi plantada a semente da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Salienta que, para a perfeita compreensão dessa teoria, é preciso atentar para os limites de sua incidência, ou seja, é necessário excluir o alcance da responsabilidade solidária com a pessoa jurídica. Sendo assim, a teoria da desconsideração tem lugar apenas quando o negócio praticado em nome da pessoa jurídica pelo sócio ou pelo administrador, a despeito de lícito, se isoladamente considerado, foi praticado com o intuito de lesar terceiros ou fraudar a lei. Portanto, só será praticada a desconsideração em situações excepcionais e bem configuradas. A desconsideração da personalidade, dessa forma, mostra-se como um maneira especial de reação do ordenamento jurídico ao mau uso da pessoa jurídica, que visa coibir a prática de fraude ou abuso através da personalidade jurídica, mas sem anular ou tornar nula a personificação. A doutrina e a jurisprudência brasileira já perfilham a teoria da desconsideração, aplicando, conforme o caso, as seguintes teorias: a teoria subjetiva da desconsideração, fundamentada no abuso funcional na utilização da pessoa jurídica; a teoria objetiva da desconsideração, onde prescinde-se da prova da intencionalidade do agente em fazer mau uso da pessoa jurídica, aplica-se desde que provado, tão-somente, a existência de confusão patrimonial; e a teoria da desconsideração inversa, onde desconsidera-se a personalidade jurídica da pessoa natural, para atingir o patrimônio da pessoa jurídica de quem aquela é sócia. O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria subjetiva, e apenas em hipóte excepcional a objetiva. O Novo Código Civil, faz referência, tanto à teoria subjetiva, como à objetiva.en
dc.format.extent71337 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.subjectBrasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]en
dc.subjectNovo código civilen
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídicaen
dc.subjectAbuso de direitoen
dc.subjectFraudeen
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990]-
dc.subject.otherDesconsideração da pessoa jurídica-
dc.subject.otherDesestimação da personalidade jurídica-
dc.subject.otherDisregard doctrine-
dc.titleDesconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor e no Novo Código Civilen
dc.typePalestraen
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Desconsideração_Jurídica_Código.pdf103.38 kBPDFVisualizar