TítuloResolução Conjunta n. 4 de 28 de fevereiro de 2014
Autor(es)Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
Conselho Nacional do Ministério Público (Brasil) (CNMP)
Data de publicação24-03-2014
ResumoAutoriza ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
NotasRegulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
FonteDiário de Justiça Eletrônico do CNJ, n. 52, p. 2-4, 24 mar. 2014.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/72856
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